Art. 1708 16 de Mayo de 2000 Código Civil Artículo 1708 CC No se admitirá prueba de testigos respecto de una obligación que haya debido consignarse por escrito. Iniciar sesión;. Chile Art. 1708 CC . Artículo 1.1706 1707 1708 1709 1710.FINAL. Ver el artículo . Mejores juristas. Andrés Retamales Santiago [email protected.. Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

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Ver todos os artigos. Art. 1.708. - Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Parágrafo único - Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor. LegJur: Soluções Jurídicas Personalizadas para Seu Caso!. Da maioridade Civil do Novo Código Civil Lei N. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 a vigorar a partir de 11/01/2003. Artigo 5o - A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.(grifo nosso).,. Art. 1708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor.